19/07/2015 – A PRF/SC flagrou um motociclista a 175 km/hora na BR 470 ontem, às 15h49, no município de Pouso Redondo. A rodovia é sinalizada para 80 km/hora, é de pista simples e uma das mais perigosas do Estado. Além disso, o local onde o motociclista foi flagrado é uma área urbana, com várias casas e empresas, onde usualmente ocorrem muitos acidentes.
Apenas para relembrar, a 175 km/hora o condutor percorre mais de 48 metros por segundo, ou seja, se o motociclista precisa frear ou realizar qualquer manobra, ele não terá tempo para fazer nada.
DENATRAN:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Fonte: PRF-SC / DENATRAN