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Segundo o PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – confira no link, responde sobre a questão:
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.
Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.
SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
DR. Motociclista
João Osório Filho
OAB/RS – 59.207
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A Triumph convoca nesta segunda-feira, dia 12 de dezembro, os proprietários das motos Thruxton R, Street Twin e Bonneville T120, ano/modelo 2016, com números de chassis abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição do chicote secundário de conexão da bomba do tanque de combustível.
Identificação das motos envolvidas
Modelo Thruxton R – intervalos de chassi – 97ND21HF0GM759848 – 97ND21HFXGM759856
Modelo Street Twin – intervalos de chassi – 97ND31GN0GM741744 – 97ND31GNXGM757482
Modelo Bonneville T120 – intervalos de chassi – 97ND40HL0GM761612 – 97ND40HLXGM761617

A empresa constatou que o chicote secundário conectado ao tanque de combustível possui falha na vedação da conexão dos cabos, o que poderá ocasionar o contato da peça com o combustível. Este defeito poderá gerar curto circuito e risco de incêndio, o que poderá causar acidente com danos físicos e materiais ao condutor, ao garupa e a terceiros.
Para mais informações, a Triumph disponibiliza o telefone 0800 727 2025 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h), o e-mail sac.triumph@europ-assistance.com.br, além de seu site oficial.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações e a partir de novembro todas as multas ficarão no mínimo 53% mais caras, de acordo com o Senado Federal.
Algumas estão mais de 300% mais salgadas, como utilizar o celular ao volante, que hoje rende multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, e passará a custar R$ 293,47.
A multa de velocidade (até 20% acima do permitido) sairá de R$ 85,13 e saltará para R$ 130,16. Em casos de registros de 20% a 50% acima da velocidade, o valor salta dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
Quem for flagrado por radares em velocidade 50% maior do que o previsto seguirá cometendo infração gravíssima e levando sete pontos na carteira (que, multiplicados por três, resulta em apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir), mas o valor da multa pulará de R$ 574,62 para R$ 880,41.
Veja, na tabelinha ao lado, um resumo divulgado nesta quinta-feira (20) pelo Senado que mostra os valores atualizados das infrações mais comuns (celular, velocidade, sinal vermelho e estacionamento em vagas prioritárias).
Estes são os novos valores:
+ Leve (3 pontos): de R$ 53,20 para R$ 88,38
+ Média (4 pontos): de R$ 85,13 para R$ 130,16
+ Grave (5 pontos): de R$ 127,69 para R$ 195,23
+ Gravíssima (7 pontos): de R$ 191,54 para R$ 293,47
+ Gravíssima x3 (21 pontos): de R$ 574,62 para R$ 880,41
+ Gravíssima x5 (35 pontos): de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
+ Gravíssima x 10 (70 pontos): de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Para consultar o Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.
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Em razão de uma montagem incorreta do anel trava do eixo do câmbio de algumas motocicletas, e inconformidades identificadas na bomba de óleo e placa de embreagem, em casos extremos poderá ocorrer o travamento do motor ou da roda traseira ou, ainda, perda da dirigibilidade devido à dificuldade de mudança de marchas, com risco de acidente e lesões aos usuários.
Para informações adicionais, consulte o site www.yamaha-motor.com.br ou ligue para 0800 774 3738, no horário comercial.
Yamaha Motor da Amazônia Ltda.
YZF-R3: de 9C6RH0910G0000101 a 9C6RH0910G0002140
YZF-R3A: de 9C6RH0920G0000101 a 9C6RH0920G0001220
Fonte: Yamaha Brasil
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A BMW do Brasil convoca os proprietários das motocicletas modelos C 600 Sport e C 650 GT, fabricadas entre abril de 2013 e janeiro de 2015, a entrarem em contato, a qualquer tempo, com um concessionário autorizado para agendarem uma inspeção técnica no tubo flexível do freio dianteiro e, de acordo com o resultado dessa inspeção, realizar sua substituição a partir de 15 de fevereiro de 2016.
Tal medida se dá pela possibilidade de ocorrer desgaste no tubo flexível do freio dianteiro, causado por atrito desse tubo com a suspensão dianteira, o que poderá ocasionar vazamentos de fluídos de freio e comprometer a capacidade de frenagem da roda dianteira, exigindo maior tempo e distância para a frenagem total da motocicleta.
O tempo gasto na realização da inspeção é de aproximadamente 30 (trinta) minutos e do reparo é de aproximadamente 60 (sessenta) minutos.
VEJA OS CHASSIS ENVOLVIDOS: (não sequenciais)
C 600 Sport: de ZZ51928 até ZZ55652
C 650 GT: de ZZ75205 até ZZ75416
BMWBRMOTORRAD-0156_Recall_Scooters
Para verificar se a sua unidade está envolvida nesta campanha ou para mais informações, por favor, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas, ou acesse o website www.bmw-motorrad.com.br.
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A Suzuki anunciou nesta terça-feira (26) um recall para a V-Strom 1000A no Brasil. De acordo com comunicado, problemas no sistema elétrico podem provocar dificuldade na partida ou desligamento da moto em movimento.
Os modelos afetados são ano 2014 a 2016, com numeração de chassi de 9CDVU51AAEM100001 até 9CDVU51AAGM100799. Os proprietários poderão atender ao recall a partir de 1 de fevereiro.
Segundo informou a Suzuki, pode haver a necessidade de substituir o chicote elétrico e a chave de ignição, além de reparos em razão de corrosão dos conectores, passagem incorreta do chicote e fixação incorreta do cabo negativo da bateria.
A responsabilidade civil do Estado é assunto de grande repercussão no meio social, disso não há dúvida. Discussões e mais discussões são iniciadas quando um ato praticado por agente público causa prejuízos ao particular; indaga-se: de quem é a culpa pelo evento? A Administração pública deve indenizar? O particular suportará o prejuízo sozinho?
Tema de grande valia para os operadores do direito, é objeto de debates acalorados na doutrina e jurisprudência, afinal, quem nunca se viu preso em uma discussão pertinente ao “dever do Estado de indenizar”.
Em atenção à realidade do país, e, que ainda sofrem com problemas de infraestrutura urbanos, máxime ligados à pavimentação das vias públicas, foi escolhido o tema central do artigo, que tem por escopo abordar importantes aspectos inerentes à Responsabilidade Civil do Estado nos acidentes causados em razão de “buracos” nas vias públicas.
Diferente do que ocorre com a responsabilidade civil de natureza contratual, decorrente dos contratos e ajustes firmados pela Administração pública, a responsabilidade civil extracontratual tem suas raízes voltadas à responsabilização do ente público pelos danos causados por seus agentes, no exercício da função, em face de particulares.
É válido realçar que o Estado, enquanto instituição organizada, constituída de governo, povo e território, tem a finalidade precípua de garantir o bem comum a toda coletividade. Para tanto, conta com prerrogativas (privilégios) e sujeições (limitações), o chamado Regime Jurídico Administrativo.
A supremacia do interesse público sobre o privado é indubitavelmente a maior das prerrogativas conferidas à Administração Pública. Dela advém a ideia de que o administrador público deve agir em prol do interesse da coletividade, ainda que para isso tenha que antepor interesses particulares. Exemplo disso ocorre quando um ente público promove a desapropriação de um prédio comercial para construir uma escola no local; é um típico caso em que o interesse da coletividade prepondera sobre o proveito particular.
Como tudo na vida – e não seria diferente no Direito, que consiste no conjunto de normas que a regulam –, as prerrogativas do Estado, ao mesmo tempo em que garantem ao gestor público uma série de vantagens, incitam enorme responsabilidade à Administração Pública e às pessoas que atuam em seu nome.
Conclui-se, então, que diante da inércia do Estado em manter as vias públicas em condições adequadas ao uso por pedestres e motoristas de veículos automotores, sobressai o dever de indenizar, seja materialmente (abrangendo o dano emergente e os lucros cessantes, conforme art. 402 e seguintes do Código Civil), seja moralmente, se comprovado o gravame aos direitos da personalidade do administrado.
Em suma, é indiscutível o dever do Estado de manter em perfeitas condições de uso as vias públicas, visando preservar a segurança dos pedestres e motoristas. Portanto, faz nascer o dever de indenizar as falhas e/ou defeitos na prestação do serviço de pavimentação e conservação das vias, de tal sorte que, no caso de desgastes provocados por fenômenos naturais, em não havendo atuação diligente e célere da Administração Pública, tomando por base critérios de razoabilidade e bom senso, resta de igual modo configurada a inércia estatal, e, por conseguinte, a Culpa Anônima, ensejadora de responsabilidade civil.
Com essas considerações, espera-se que o leitor tenha compreendido as nuances mais relevantes do tema “Responsabilidade Civil do Estado”, especialmente relacionadas aos atos omissivos da Administração Pública no que diz respeito ao estado de conservação das vias públicas, cujo cenário é lastimável em grande parte do país.
Fonte: jusbrasil
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A BMW do Brasil convoca os proprietários das motocicletas BMW modelos G 650 GS Sertão e G 650 GS, fabricadas entre março de 2013 e agosto de 2015, a entrarem em contato com um concessionário autorizado para agendarem gratuitamente a atualização do software da unidade de comando do motor e o aparafusamento da abraçadeira para tubo flexível no corpo da borboleta.
Tais medidas se dão pela possibilidade dessas motocicletas apresentarem (i) falha de funcionamento no software da unidade de comando do motor (BMS-E) e, em alguns casos, (ii) entrada falsa de ar no sistema de admissão do motor.
Duas consequências advêm dos dois defeitos relatados, podendo causar acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros, respectivamente: (i) a falha do software pode acarretar danos no pistão do motor, gerando perda de desempenho da motocicleta e vazamento de óleo para a caixa do filtro de ar; e (ii) se houver entrada falsa de ar no seu sistema de admissão do motor, ele poderá desligar-se de forma inesperada, quando a motocicleta estiver em funcionamento no regime de marcha lenta.
Essa medida corretiva visa garantir a segurança dos clientes BMW. Os serviços poderão ser realizados a partir de 16 de setembro de 2015. O tempo gasto na realização do serviço é de aproximadamente 60 (sessenta) minutos.
Confira a relação dos chassis BMWBRMOTORRAD_0114_recall_g650gs
G 650 GS: de Z085633 a Z598798
G 650 GS Sertão: Z386198 a Z386228
Sumaré, 14 de agosto de 2015 – A Moto Honda da Amazônia, pautada por seu princípio de respeito aos clientes, convoca os proprietários das motocicletas informadas a seguir a comparecerem, a partir de 28 de agosto de 2015, a uma concessionária autorizada da marca para a inspeção e, caso necessário, substituição do interruptor do relé de partida.
Em algumas unidades poderá ocorrer curto circuito e superaquecimento do interruptor de partida. Como consequência, há possibilidade de desligamento súbito e irreversível do motor e, em casos extremos, incêndio, podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
O procedimento será feito de forma gratuita em qualquer concessionária de motocicletas da marca, conforme a data de início do atendimento. Antes de se dirigir a uma concessionária os clientes devem confirmar a necessidade de reparo no site honda.com.br/recall/motos ou na Central de Atendimento pelo 0800-701-3432 (segunda a sexta-feira, das 08h às 20h – horário de Brasília).
Os endereços das concessionárias Honda em todo o Brasil podem ser consultados em: http://www.honda.com.br/concessionarias.
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