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Yamaha promove recall para os modelos XJ6N e XJ6F

recal xj6-f

A Yamaha do Brasil convoca os proprietários de modelos XJ6N e XJ6F, com assento bipartido, para entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a vistoria e reposicionamento gratuitos do chicote principal, ou a sua substituição gratuita, se necessária.

MODELO ANO / MODELO A PARTIR DO CHASSI ATÉ O CHASSI
XJ6N 2014/2015 9C6KJ0060F0004741 9C6KJ0060F0006060
XJ6N ABS 2014/2015 9C6RJ2510F0000141 9C6RJ2510F0000580
XJ6F 2014/2015 9C6KJ0070F0001001 9C6KJ0070F0001320
XJ6F ABS 2014/2015 9C6RJ2520F0000101 9C6RJ2520F0000220
A fabricante japonesa afirma que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil envolvendo as motos, mas, devido à montagem incorreta do chicote principal, podem ocorrer danos à referida peça e curto circuito no sistema elétrico, com falha no funcionamento do motor e/ou das luzes de indicação traseira e consequente risco de acidente.

O tempo médio anunciado para esse atendimento é de 30 minutos para verificação e reposicionamento ou 3 horas, no caso de substituição do chicote principal.

Para informações adicionais, consulte o site www.yamaha-motor.com.br ou ligue para 0800 774 3738, no horário comercial.

Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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